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domingo, 30 de maio de 2010

A lei em Portugal

Em Portugal, a eutanásia não é autorizada nem o testamento vital é ainda reconhecido. No caso da Eutanásia, a Constituição da República Portuguesa reconhece o Direito à dignidade humana e social (artigos 1º e 13º), da mesma forma que nos artigos 24º, 26º e 64º onde são consagrados o direito à vida, o direito de defender e promover a sua saúde e a dos outros, sustentando que a vida humana é inviolável e que nenhum caso se aplicará a pena de morte.
No código penal a eutanásia pode ser considerada como homicídio; homicídio qualificado; homicídio privilegiado; homicídio a pedido da vítima; incitamento ou ajuda ao suicídio e homicídio por negligência, conforme o caso (artigos 131º, 132º, 133º, 134º, 135º e 136º, respectivamente).

Em entrevista, Abel Costa, advogado, explica a lei vigente na jurisdição portuguesa sobre a prática da eutanásia.


"Há uma contradição existente na Constituição Portuguesa"

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